Caso M. x Edson
Uma pessoa de nome M. veio ter comigo dizendo que o Oficial de Justiça lhe entregou uma Intimação de um tal de Edson, para a juridiscionada se apresentar na qualidade de reclamada na __Junta de Conciliação e Julgamento da cidade de Camaragibe, comarca de Recife/PE.
Passo a citar o caso: o Reclamante laborou no periodo de Abril a Dezembro de 2005, exercendo o oficio de garçom no bar da reclamada, juridiscionada na circunscrição da comarca em apreço, onde exercia atividade nos finais de semana e feriados, quando se dispunha a aparecer, percebendo para tal de uma quota parte do bruto recebido pela Reclamada no final de cada dia de expediente denominando-se desde já de "percentagem", esta equivalente a 10% (dez por cento) de suas vendas.
Atuando no oficio de garçom, o Reclamante prestava serviços das 9 (nove) horas da manhã, até ás 16 ( dezasseis) horas da tarde de cada sábado, domingo ou feriado, dispondo para tal de comandas personalizadas que continham o pedido e ao final eram contempladas com a rubrica ( folha 01 ) feitas por punho próprio do garçom, já devidamente qualificado nos autos da Reclamação trabalhista em epígrafe.
O reclamante, antes mesmo de pensar em se prestar á presente reclamação trabalhista, andou no recinto onde a reclamada detêm o bar de sua propriedade ( folha 02) caluniando e difamando a viva voz, afirmando convictamente que seu direito não carecia em nada de liquidez e certeza quanto aos aspectos formais e materias apresentados posteriormente á peça atrial a que refere esta reclamação datada de _,_.2006.
A reclamada vem assim a este juízo, partindo do principio máximo da JURA NOVIT CURIA postular que o reclamante seja condenado á LITIGÂNCIA de má-fê, danos morais e que vossa Exc. se digne a considerar a que o reclamante abandonou o serviço por sua livre e espontânea vontade ( 482 CLT) logo a que a presente reclamação trabalhista já devidamente protocolada, seja apensa ao processo de reconvenção, a que sob a égide do artigo 171 da lei federal 10.406/04, a minha cliente M. move contra o Sr. Edson, "ex vis legis" do ora aqui trazido aos autos e exposto.
Faz se por bem aceitar a produção de prova testemunhal, ....levando seus depoimentos a termo...
X-Marcos
X-Liliane